Programa «Your Time», da Worten, para o bem-estar dos colaboradores

Poder conjugar de forma equilibrada a vida profissional com a vida pessoal, poder desfrutar de uma maior flexibilidade horária ou ter a possibilidade de pedir uma licença sem vencimento são três exemplos de iniciativas de recursos humanos cada vez mais valorizadas pelos colaboradores.

As empresas, atentas a este fenómeno, que é uma tendência em todo o mundo, reconhecem que este tipo de medidas pode ajudar a captar, mas sobretudo a reter talento, contribuindo para aumentar a motivação e a produtividade dos seus colaboradores. A Worten, atualmente com mais de 4.000 colaboradores em Portugal e Espanha, não é exceção, e por isso, em julho de 2019, decidiu lançar o programa «Your Time», que tem por base um conjunto de iniciativas para promover um maior bem-estar entre os colaboradores da empresa, numa lógica de obterem um maior equilíbrio entre vida profissional e vida pessoal.

Nuno Nascimento Rodrigues, head of people da Worten, assinalou: «Um dos aspetos mais relevantes e diferenciadores deste programa é o facto de ser totalmente inclusivo, na medida em que pode ser utilizado por todas as equipas, quer dos escritórios centrais, quer da área das operações e das vendas. Ou seja, a nossa prioridade, ao criar este plano de medidas, foi de facto aumentar o bem-estar das nossas pessoas, dando-lhes a possibilidade de obterem um maior equilíbrio entre a vida profissional e a vida pessoal.»

Com o programa lançado há cerca de seis meses, o balanço é positivo. Por exemplo, 44% dos colaboradores dos escritórios, em Portugal, aderiu ao «Your Time».  Até à data, a medida com mais pedidos registados na plataforma é a do trabalho remoto, seguindo-se o flexiwork e, depois, o pedido de dias extra.

 

Medidas «Your Time»

Ao todo, são cinco iniciativas, todas elas em vigor desde julho de 2019 e que podem ser solicitadas diretamente por todos os colaboradores da Worten, numa plataforma digital criada propositadamente para esse efeito:

– Trabalho remoto:   permite ao colaborador desempenhar as suas funções fora das instalações da empresa, num local à sua escolha;

Flexiwork:  modalidade de flexibilidade horária que permite ao colaborador escolher, de acordo com algumas premissas pré-definidas, o horário de início e de fim do período de trabalho diário.

– Dias extra: os colaboradores podem ter, no máximo, cinco dias extra anuais de dispensa, não remunerados.

– Redução do horário de trabalho: o colaborador pode exercer, durante um período pré-definido, a sua atividade profissional em regime de trabalho a tempo parcial.

– Licença sem vencimento Worten: permite ao colaborador interromper a sua atividade profissional, durante um período mínimo de 30 e máximo de 90 dias, com perda de retribuição.

 

Vídeo do programa abaixo.