Estudo «Global Parental Leave»

Apesar da complexidade inerente à legislação de licenças parentais – licenças com ou sem vencimento para mães e pais cuidarem dos seus recém-nascidos nos meses após o parto –, as organizações têm vindo a apostar neste benefício, com o intuito de atrair e manter talentos nas organizações. Um estudo recente divulgado pela Mercer, denominado «Global Parental Leave», revela que mais de um terço das organizações mundiais detêm uma política global, única e centralizada, que inclui vários tipos de licenças de maternidade, paternidade, adoção e parental.

Tiago Borges, business leader da área da talent da Mercer Portugal, referiu a propósito: «Cada vez mais as empresas recorrem a estratégias de atribuição de benefícios para se diferenciarem da concorrência. Procuram ir ao encontro das necessidades individuais de cada colaborador e atribuir benefícios que façam sentido e sejam adequados às expectativas individuais. O período da maternidade ou da paternidade é difícil de conciliar com a vida profissional, e as empresas têm vindo a atribuir benefícios que ajudam quer a mulher, quer o homem a viverem esta fase da melhor forma possível. Felizmente, assistimos também já a um enorme esforço por parte das empresas para implementarem programas que incentivam o gozo desta licença pelos homens, promovendo desta forma a igualdade de género.»

No que diz respeito às licenças de maternidade, o inquérito conduzido pela Mercer entre março e abril de 2016 permitiu concluir que 44% das empresas a nível mundial proporcionam às suas colaboradoras um período de licença superior ao exigido legalmente. Numa análise por regiões, a América lidera esta estatística com 51% das empresas, seguido dos 43% na zona Europa, Médio Oriente e África e dos 38% na Ásia.

O «Global Parental Leave» revela ainda que muitos países não possuem legislação relativa às licenças de paternidade. A nível mundial, pouco mais de um terço das empresas inquiridas no estudo concedem uma licença subsidiada, sendo comum atribuir um espaço de tempo de apenas dois a cinco dias aos pais.

Nos últimos anos foram vários os governos que alteraram a legislação referente às licenças parentais, estabelecendo ou aumentando as mesmas. Seguindo esta tendência, independentemente das leis do país relativamente a este tema, as organizações têm vindo a alargar os seus benefícios porque percebem que são valorizados pelos colaboradores.

 

A situação portuguesa

No que diz respeito às políticas adotadas pelas empresas portuguesas que participaram no estudo, o relatório indica que 82% não possuem política de licença parental e que é rara a existência de programas de preparação para a licença de maternidade.

Durante a ausência da colaboradora, 50% das empresas divide o trabalho pela restante equipa, enquanto apenas 25% contrata um candidato para a substituir durante o período de ausência. No que se refere ao regresso ao trabalho, 62% das empresas oferecem a possibilidade de um horário mais flexível e reduzido às mães por um período de seis ou mais semanas, face aos 8% oferecidos aos pais.

Destaca-se também que 36% das empresas inquiridas em Portugal revelaram oferecer uma licença de maternidade superior ao exigido por lei, enquanto no que diz respeito às licenças de paternidade, quase 80% concede apenas o exigido por lei.

Em Portugal, a licença de maternidade legal é de 120 dias, ou 150 (120 + 30) no caso da licença partilhada, sendo que nesse período têm direito a um subsídio equivalente a 100% do rendimento mensal. Se a licença for apenas para a mãe usufruir dos 150 dias, o subsídio reduz-se para 80% do rendimento mensal. No caso da licença de paternidade, em Portugal o progenitor tem direito, por lei, a 10 dias pagos, que será aumentada para 15 dias.
Nota: o relatório «Global Parental Leave» utiliza dados do estudo da «Mercer Worldwide Benefits & Employment Guidelines» para identificar a legislação de cada país; o inquérito foi conduzido entre os meses de março e abril de 2016 a mais de 1.200 empresas em 50 países um pouco por todo o mundo.