O novo regulamento de proteção de dados

A Vantagem+ está a disponibilizar, além da formação sobre o Novo Regulamento de Proteção de Dados (RGPD), um serviço de apoio à sua implementação. Trata-se do Regulamento 2016/679, do Parlamento Europeu e do Conselho da União Europeia, de 27 de abril de 2016, que define o novo regime jurídico da proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados, revogando a Diretiva 95/46/CE.

O RGPD, que será diretamente aplicável a todos os países da União Europeia a partir de 25 de maio de 2018, introduz profundas alterações às regras de proteção de dados, impondo novas obrigações às empresas e a outro tipo de organizações, obrigações cujo incumprimento pode levar à aplicação de coimas muitíssimo elevadas.

Aplicado a todas as entidades públicas ou privadas, o Regulamento 2016/679 cria novas obrigações, exigindo a implementação de novos procedimentos técnicos de tratamento dos dados pessoais e a adoção de novos sistemas de gestão operacional da proteção de dados, tornando necessário compreender a complexidade dos diferentes procedimentos ou sistemas de gestão, estruturando um plano de ação para a respetiva implementação técnica e operacional nas empresas, capaz de cobrir as vertentes da gestão executiva e da gestão operacional.

Estas exigências têm forte impacto na atividade das empresas e das restantes organizações, justificando a necessidade de adoção de novos procedimentos e de novas medidas, de forma a que a partir de 25 de maio de 2018, data em que o regulamento será plenamente aplicável, se encontrem em total conformidade com as novas regras.

Em função das especificidades de cada cliente, a Vantagem+ disponibiliza o know-how e a experiência para, de uma forma integrada (desde a fase de diagnóstico, passando pela de conceção e implementação, até à de verificação e auditoria), acompanhar e ajudar os seus clientes em todo o processo.