Seresco divulga regras básicas para confirmar declaração de rendimentos

Começou no início deste mês o período de entrega e validação das declarações de IRS, que este ano se estende até 30 de junho. Nesta altura, os contribuintes já receberam a declaração de rendimentos por parte da sua entidade patronal. Mas como a confirmar? Como saber a que rendimentos se refere?

Tendo isto em conta, a Seresco, empresa especializada em processamento salarial e recursos humanos, divulga algumas das regras básicas a ter em conta este ano para a boa confirmação da declaração de rendimentos.

Ao analisar as importâncias devidas e o imposto retido, devemos começar por confirmar o tipo de rendimento:

– A – Trabalho Dependente: onde estão englobados os rendimentos tributáveis, da maior parte dos contribuintes que trabalham por conta de outrem; por rendimentos tributáveis, deve considerar todos aqueles sujeitos a deduções para IRS, como Remuneração Mensal Fixa e Variável, Isenção de Horário de Trabalho, Trabalho Suplementar, Trabalho Noturno, Automóveis, Ações, quilómetros pagos acima do limite previsto (0,36 euros); a soma de todos estes valores deve ser confirmado no Total Sujeito e o valor que descontou no Total Retido.

– A – Trabalho Dependente Anos Anteriores: este campo é algo novo deste ano, em que os rendimentos auferidos em 2018, referentes a 2017 são separados da soma dos rendimentos tipo A Trabalho Dependente; temos como exemplos bónus, comissões ou aumentos salariais com efeitos retroativos; a regra de confirmação é a mesma que a anterior, no tocante ao valor do total sujeito e retido.

– H – Pensões: para os sujeitos que são pensionistas e têm rendimentos sujeitos a tributação, as regras aplicadas são as mesmas que nos casos anteriores.

Há ainda a considerar na declaração alguns rendimentos que devem estar presentes, mesmo não sendo sujeitos a tributação:

– Rendimentos Não Sujeitos (artigo 2 CIRS) – Referem-se a todos aqueles rendimentos não tributáveis ou que não atingem valor para tributação, como por exemplo Subsídios de Alimentação, Ajudas de Custo e deslocações em viatura própria, vales de educação, algumas indemnizações como as que decorrem de mudanças de local de trabalho, etc.

– Rendimentos Não Sujeitos (artigo 12 CIRS) – Referente a indemnizações auferidas na sequência de lesões corporais, doença ou morte; bolsas atribuídas a atletas de alto rendimento bem como bolsas de formação desportiva; compensações atribuídas à atividade voluntária.

No final da declaração encontra-se um campo que faz referência às deduções. Aqui, estarão as contribuições feitas para Segurança Social e para sindicatos.

 

A Seresco

A Seresco é um fornecedor global de soluções no âmbito das tecnologias da informação (TI), que conta com 50 anos de experiência, tanto em consultadoria como em desenvolvimento e integração de soluções, outsourcing tecnológico e gestão de infraestruturas. A vocação para o serviço, o compromisso com os resultados e os prazos são os seus principais valores corporativos. Presente na Península Ibérica, com centro de serviços próprios em Madrid, Barcelona, Astúrias, Galiza e Lisboa, tem sucursais no Equador e na Costa Rica e uma carteira de clientes composta por organizações de todos os sectores e diversos organismos e administrações públicas.

Em Portugal, a Seresco inclui a oferta de todo um portfólio de serviços e soluções para a administração de salários e de recursos humanos, prestando serviços no âmbito da externalização e da gestão económica.