Contratação de pessoas com deficiência obrigatória para empresas com mais de 100 trabalhadores

Desde ontem, 1 de fevereiro, está em vigor a Lei 4/2019 (ver aqui), que estabelece um sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência (grau de incapacidade igual ou superior a 60%). O objetivo é fomentar a contratação por organizações privadas e organismos do sector público que não sejam abrangidos pelo Decreto-lei 29/2001 (ver aqui).

Assim, as empresas com mais de 100 trabalhadores são obrigadas ao cumprimento da quota para trabalhadores com deficiência, sendo de realçar que daqui a um ano (a partir de 1 de fevereiro de 2024) esta obrigatoriedade passa a incluir empresas com 75 a 100 trabalhadores. A empresas com 250 ou mais trabalhadores, é imposta uma quota de pelo menos 2% de pessoas com deficiência no grau referido.

De assinalar que as pessoas em causa (com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%) devem poder exercer, sem limitações funcionais, a atividade a que se candidatam, e apresentando limitações funcionais estas devem ser superáveis através da adequação ou adaptação do posto de trabalho e/ ou de produtos de apoio; ou então, tendo capacidade de trabalho reduzida as sua limitações funcionais devem ser superadas pela adequação do posto de trabalho, mediante ajustamentos no processo de trabalho e nas respetivas tarefas.