O novo regime salarial nacional e de retenções

Empresa especialista em processamento salarial, a Seresco analisou o impacto do novo regime salarial nacional e de retenções, comunicadas pelo Ministério das Finanças, com efeitos desde um de janeiro de 2020.

A empresa considera que o salário mínimo nacional, a quatro anos de celebrar meio século, é um instrumento de inclusão social, definindo um mínimo de sobrevivência (este ano de 9.215 euros), tendo evoluído ao longo dos anos de 15 euros (na altura pouco mais de 3.000 escudos), para 659 euros.

Hoje, o salário mínimo nacional de Portugal está fixado nos 659 euros, sendo que em Espanha é de 950 euros. Existem países que estabelecem um salário mínimo por hora, outros por dia útil, semana, mês, etc, mas ainda existem muitos países que não possuem salário mínimo definido.

De acordo com o Ministério das Finanças, um trabalhador solteiro, com um rendimento bruto mensal de 685 euros passa, com as novas tabelas, a pagar uma taxa de retenção de 0,1%, o que significa, face a 2019, em que pagava 4,4%, que vai reter menos todos os meses, num total de 29,46 euros (o que significa 412,37 euros no final do ano). Já um trabalhador casado, dois titulares, com dois filhos e um rendimento bruto mensal de 3.100 euros, vê a sua taxa de retenção reduzir de 29% para 26,5%, pagando menos de imposto todos os meses 77,5 euros (1.085 euros no final do ano).

Um pensionista casado, único titular, com um rendimento bruto mensal de 705 euros, verá a sua taxa de retenção na fonte passar dos 1,0% para os 0,9% pelo que descontará menos 0,66 euros a partir de agora (menos 9,25 euros no conjunto do ano).

Tabelas de retenção refletem taxa de inflação de 2019 de 0,3%

Já as tabelas de retenção na fonte de IRS, que se aplicam aos rendimentos dos trabalhadores dependentes e dos pensionistas, refletem a taxa de inflação de 2019 (0,3%) e mantêm-se dependentes de vários fatores nomeadamente do salário bruto, da situação familiar (casado, solteiro, com ou sem filhos) e se os rendimentos são declarados individualmente ou em casal. Outro ponto que muda e que poderá ser relevante é a variação no cálculo do valor bruto de ordenado, que poderá incluir o seguro de saúde pago pela empresa.