Comissão de Serviço: o que é?

No septuagésimo episódio do Labour.Cast, da InnovEmployment, a advogada Marta Valente explica o que é a Comissão de Serviço. Existem dois tipos: interna, quando o trabalhador já pertence à empresa; e externa, quando é contratado para o cargo. O contrato deve ser escrito, indicando funções e o tipo de comissão. A antiguidade do trabalhador mantém-se e a cessação pode ocorrer com aviso prévio de 30 ou 60 dias, com direito a indemnização conforme o caso. Trata-se de um regime flexível que protege o trabalhador e facilita a gestão de cargos de confiança.

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