Promoção da sustentabilidade no local de trabalho e responsabilidades legais das empresas

Mais do que um conceito, a sustentabilidade tem vindo a ser uma preocupação crescente de vários agentes públicos e, atrever-nos-íamos a dizer, de cada cidadão. Alicerçada em três dimensões (económica, ambiental e social), é uma referência para ações políticas, empresariais e individuais.

Texto: Nuno Matos de Sousa/ Carolina Cordeiro Santos Fotos: DR

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Segundo alguns estudos recentes, um em cada dois consumidores tende a mudar os seus hábitos de consumo pela sustentabilidade. Nesse sentido, verifica-se uma clara preocupação nas grandes empresas, mas também, cada vez mais, nas pequenas e médias, em repensar os processos produtivos e de distribuição, até para gerarem mais lucros (dimensão económica). Mas será que o seu papel, no que concerne à promoção da sustentabilidade, termina aí? A comunicação e o desenvolvimento de práticas sustentáveis revelam-se influenciadoras dos comportamentos dos colaboradores, dentro e fora das empresas. Assim, quando é feita uma utilização eficiente do material de escritório, é incentivado o recurso aos transportes públicos ou ao carsharing, a separação dos lixos é estimulada, ou se promove a reutilização, os hábitos das pessoas são influenciados, para além do contexto laboral (dimensão ambiental). Contudo, seria difícil falar de sustentabilidade, sem abordar a dimensão social que tende a ser operacionalizada através do conceito CSR – Corporate Social Responsability, nomeadamente pela valorização dos colaboradores, a garantia da igualdade de oportunidades e de um local de trabalho seguro, num ambiente saudável, assim como remunerações dignas. Essas práticas contribuem para construir uma imagem positiva da empresa, com impacto na opinião pública, mas também na atração e na gestão do talento. 

De um ponto de vista legal, o foco da promoção da sustentabilidade no local de trabalho tende a direcionar-se para a temática da igualdade de oportunidades, visando-se promover, nas estruturas empresariais, a criação de uma organização sólida e consistente, bem como defensora dos direitos humanos.

Neste seguimento, o legislador tem vindo a introduzir estes temas como verdadeiras questões de compliance, através da criação e da publicação de legislação. Por exemplo, a publicação da Lei 60/2018, de 21 de agosto, que consiste na introdução de medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens, estipula a obrigação de empresas com mais de 50 trabalhadores terem de assegurar a existência de um plano de avaliação das diferenças remuneratórias, com o intuito de promover políticas remuneratórias transparentes e que assegurem a igualdade salarial.

Em suma, sendo o local de trabalho um canal privilegiado para incentivar a adoção de práticas e comportamentos que contribuam para a sustentabilidade, apenas quando as três dimensões (económica, ambiental e social) estão inscritas na cultura empresarial, ou seja, são vividas diariamente, as empresas cumprem o seu papel, enquanto entidades promotoras da sustentabilidade.

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»»»» Nuno Matos de Sousa é partner da SHL Portugal; Carolina Cordeiro Santos é senior associate da Vieira de Almeida (VdA)