Empresas reinventam as suas academias de formação

Crédito da imagem: master1305 - Freepik

Que importância tem hoje a aprendizagem para as organizações? A expressão Learning Organizations foi cunhada em 1990, referindo-se a entidades que facilitam a aprendizagem dos seus membros e se transformam continuamente. Já na altura, o autor (Peter Senge) destacava a importância da aprendizagem, ao referir que «talvez a capacidade de aprender mais rapidamente do que os concorrentes seja a única vantagem competitiva sustentável».

Texto: Marisa Pardal/ Rui Diniz Miquelis
Crédito da imagem: master1305 – Freepik

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Mais de 30 anos depois, num mundo em acelerada transformação, ganha relevo a noção de que as organizações que conseguem criar ecossistemas potenciadores da aprendizagem contínua tornam-se altamente adaptáveis a condições de mudança.

A importância da aprendizagem e do desenvolvimento de competências tem correspondência na lei, que define responsabilidades para empresas e trabalhadores. Constitui um dever das empresas proporcionar formação profissional aos seus trabalhadores e estes, por sua vez, têm o dever de colaborar e participar ativamente nas ações de formação organizadas pelo seu empregador. Pretende-se com a formação promover o desenvolvimento das capacidades dos trabalhadores, melhorando o seu desempenho e, com isso, contribuir para o aumento da capacidade produtiva e da competitividade da empresa. A formação pode ser ministrada pelo próprio empregador, por uma entidade formadora certificada ou por um estabelecimento de ensino devidamente reconhecido.

Atendendo à sua finalidade, o conteúdo da formação profissional deve ter por objeto matérias que tenham correspondência com a atividade prestada pelos trabalhadores ou lhes sejam afins, podendo igualmente versar sobre temas relativos a tecnologias de informação e comunicação, segurança e saúde no trabalho ou línguas estrangeiras. A maioria das empresas está, assim, obrigada a elaborar planos de formação anuais ou bianuais que especifiquem, entre outros aspetos, as ações de formação agendadas, os objetivos das mesmas e as respetivas entidades formadoras, tendo os trabalhadores e respetivas estruturas de representação coletiva o direito a informação e consulta sobre esses planos.

Nos termos da lei, a regra geral é a de que os trabalhadores têm direito, por ano, a um mínimo de 40 horas de formação, devendo o empregador assegurar, em cada ano, formação profissional a pelo menos 10% dos trabalhadores da empresa. Na medida em que, por um lado, estes limites são exigidos a toda e qualquer empresa (independentemente da sua tipologia) e, por outro, sendo o tecido empresarial português maioritariamente composto por pequenas e médias empresas, questiona-se sobre a adequabilidade destas imposições legais, uma vez que na generalidade dos casos o seu cumprimento acaba por consubstanciar um enorme desafio para as organizações.

A lei tem vindo, ao longo do tempo, a ser cada vez mais exigente com as empresas em matéria de formação profissional, o que se comprova pelas sucessivas alterações à legislação laboral nesta temática. Esta exigência está alinhada com a necessidade crescente de renovação do conhecimento para fazer face aos desafios e garantir a competitividade. Neste sentido, as academias de formação assumem destaque enquanto institutos de criação, renovação e disseminação de conhecimento crítico para o desenvolvimento e a sustentabilidade da organização, devendo, para isso, estar articuladas com a estratégia organizacional, de modo a que os trabalhadores desenvolvam as competências críticas para a concretização da visão e dos resultados pretendidos.

Para cumprir este desígnio, as academias de formação têm-se reinventado, por exemplo incorporando a aprendizagem on-nline e plataformas de e-learning, investindo na personalização de conteúdos para atender a necessidades individuais, adotando abordagens como o microlearning (formações mais curtas, modulares e incisivas, otimizando o tempo e a absorção do conhecimento), a gamificação (introdução de elementos de jogo para tornar a aprendizagem mais envolvente) e até recorrendo a realidade virtual e realidade aumentada para criar experiências imersivas de aprendizagem.

Os avanços tecnológicos constituem, também, uma oportunidade para que as academias de formação se possam reinventar no sentido de otimizarem os seus processos administrativos (que consomem bastante tempo) e, sobretudo, de garantirem que a avaliação do impacto dos seus programas e iniciativas é feita de forma consistente. Com efeito, a análise de dados para medir o valor das iniciativas (avaliação da eficácia da formação) e implementar melhorias subsequentes permanece um dos maiores e mais importantes desafios das organizações. É fundamental fazer um adequado diagnóstico das necessidades de aprendizagem, em relação com a estratégia do negócio, bem como avaliar e comunicar de forma objetiva o impacto das iniciativas realizadas a todas as partes interessadas, de modo a que as academias de formação sejam percecionadas como um investimento para todos – empresas e trabalhadores, já que o desenvolvimento de competências é também uma forma de chegar a mais oportunidades profissionais.

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Marisa Pardal
SHL Portugal

Rui Diniz Miquelis
Vieira de Almeida (VdA)

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