Burnout

Num mercado global, é cada vez mais solicitado às pessoas que funcionem ao seu mais alto nível, que se envolvam no trabalho, gerando ideias inovadoras que permitam às organizações serem competitivas. No entanto, as transformações socioeconómicas, o aumento da incerteza, da instabilidade e do ritmo de trabalho, bem como o esbatimento das fronteiras entre a vida pessoal e a profissional – aprofundadas pela pandemia de Covid-19 –, aumentaram os riscos psicossociais no trabalho, com um forte impacto na saúde física e mental.

Texto: Marisa Pardal/ Rui Diniz Miquelis

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O burnout ou síndrome de esgotamento profissional é um tipo específico de stresse provocado pelo trabalho, que se caracteriza, sobretudo, por exaustão emocional (sensação de sobrecarga, esvaziamento emocional e desgaste da capacidade de empatia) e pela diminuição do envolvimento e da dedicação ao trabalho. Adicionalmente, são comuns os sintomas físicos, como fadiga, dores musculares/enxaquecas, alterações no sono ou na tensão arterial, assim como a menor realização profissional e a deterioração das relações sociais e familiares. O burnout constitui o segundo problema de saúde relacionado com o trabalho mais reportado na Europa, produzindo efeitos negativos para os trabalhadores, as organizações e a sociedade, contribuindo significativamente para os níveis de absentismo. Em Portugal, estima-se que esta condição custe às organizações cerca de 3,2 mil milhões de euros por ano.

São vários os fatores que contribuem para o desenvolvimento de burnout, nomeadamente um volume de trabalho excessivo, a falta de autonomia sobre as tarefas e a organização do trabalho, o baixo propósito das tarefas, a realização de funções perigosas ou de grande exigência emocional, o mau ambiente de trabalho, as dificuldades de conciliação entre as esferas pessoal e profissional e a incapacidade de resolução de problemas.

Apesar de se revelar imperiosa a intervenção legislativa nesta matéria, designadamente através do reconhecimento expresso e da regulamentação do já tão discutido «direito a desligar» dos trabalhadores, as organizações podem, por sua iniciativa, começar por privilegiar medidas que promovam a desconexão profissional dos trabalhadores.

A prevenção do burnout pode, desde logo, ser prosseguida através da implementação, ao nível interno, de códigos de conduta que concretizem melhor os princípios legais neste domínio e que permitam, por um lado, combater os fatores de risco do burnout e, por outro, estabelecer a proibição de práticas empresariais/laborais que potencialmente prejudicam a saúde dos trabalhadores e que, em última instância, podem causar este problema de saúde.

Um dos aspetos cruciais que importa assegurar nesta matéria é o respeito pelos tempos de descanso e pelos limites máximos do período normal de trabalho previstos na lei, na medida em que o incumprimento das respetivas normas, para além das demais consequências legais que lhe estão associadas, pode inclusive qualificar-se como a prática de assédio moral contra o trabalhador.

Desta forma, é essencial que as organizações promovam o equilíbrio entre as necessidades pessoais e profissionais, para além do investimento noutras vertentes, como a melhoria da comunicação e o desenvolvimento de estratégias de regulação emocional e autocuidado junto das suas pessoas. Deve haver uma preocupação contínua com o bem-estar dos trabalhadores e com a promoção de ambientes de trabalho saudáveis, que permitem alcançar níveis de compromisso, motivação e produtividade mais satisfatórios.

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»»»» Marisa Pardal é senior consultant na SHL Portugal; Rui Diniz Miquelis é associado da Área de Laboral na Vieira de Almeida (VdA)