Os novos limites de isenção fiscal inscritos no Orçamento do Estado de 2018 para vales e cartões de refeição vão proporcionar às empresas e aos trabalhadores uma poupança substancial de TSU e IRS respeitantes ao subsídio de refeição.
De acordo com uma simulação da Sodexo, multinacional especializada na gestão de benefícios e incentivos, uma empresa com 10 trabalhadores que opte por disponibilizar o subsídio de refeição através de cartão, no limite máximo de 7,63 euros por dia, pode reduzir em mais de 1.600 euros por ano os seus encargos com pessoal, comparativamente com o pagamento em dinheiro (base: 22 dias úteis/ 11 meses/ taxa média de IRS 25%).
Por seu lado, ao receberem o referido subsídio através de cartão refeição, os trabalhadores beneficiam da isenção total da TSU e do IRS, o que representa um acréscimo de poder de compra que, em 2018, será de 249 euros por colaborador para este mesmo exemplo. Já no caso dos colaboradores que estejam incluídos no escalão máximo do IRS, a poupança fiscal poderá atingir os 408 euros.
Esta e outras simulações podem ser realizadas na ferramenta que a Sodexo disponibiliza no seu site, aqui, a qual de forma simples e rápida permite calcular a poupança fiscal tanto para empresas como para colaboradores. Será também disponibilizada, muito em breve, uma nova ferramenta de autodiagnóstico fiscal dirigida especificamente para particulares utilizadores do cartão «Refeição Pass».
Desde 2012, o Orçamento do Estado atribui um benefício fiscal ao pagamento do subsídio de refeição em cartão.
Se for pago em dinheiro, o subsídio passa em 2018 a estar isento de tributação em IRS e contribuições para a segurança Social até 4,77 euros por dia. Se for pago em cartão, esse limite de isenção passa para 7,63 euros. Esta diferenciação positiva sublinha o importante carácter social do subsídio de refeição e reforça a vantagem da sua titularização sob a forma de cartão refeição, o qual já é utilizado na maioria do universo empresarial.